Grupo de assistência médica interrompeu tratamento de paciente com câncer de mama sem justificativa
Uma mulher de 60 anos de idade à época, diagnosticada com câncer, em 2014, foi submetida à mastectomia, cirurgia de remoção da mama, e depois iniciou quimioterapia em tratamento constituído da infusão da droga “Trastuzumabe” em 18 aplicações no período de um ano, em intervalos de 21 dias. Entretanto, no décimo ciclo, a operadora do plano de saúde suspendeu o tratamento e desautorizou a realização do procedimento no hospital onde a mulher fazia as sessões, sem ao menos informar para a família que outra unidade de saúde poderia ministrar a medicação.
Em decisão de primeiro grau, o Juízo da 1ª Vara Cível de Goiana determinou a tutela antecipada à empresa para continuidade do tratamento conforme o cronograma prescrito pelos médicos, junto com todos os medicamentos decorrentes dos efeitos colaterais da infusão da droga. Em relatório, esclarece: “o aludido tratamento não é conveniência para o paciente, mas sim essencial em sua luta contra a doença, o que torna irrazoável a negativa de fornecê-lo”. Além disso, a empresa teria que reembolsar a paciente, caso ela escolhesse mudar de profissional ou estabelecimento, e pagar uma multa de 50 mil reais por dia em caso de descumprimento.
A autora da ação evidencia que o tratamento teve início 77 dias após a intimação da ré, fazendo com que a multa que a empresa teria de pagar ultrapassasse os 3 milhões de reais. Nesse contexto, embora a multa periódica tenha finalidade de reprimir a conduta ilícita do devedor e sancionar o não cumprimento da ordem judicial, o valor acumulado de mais de 3 milhões de reais foi considerado excessivo e desproporcional, sendo reduzido à obrigação principal de 300 mil.
Em apelação junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a empresa exigiu que a mulher custeasse o medicamento prescrito pelo médico e houvesse redução dos valores dos astreintes, penalidades impostas ao devedor. O relator do acórdão e integrante da 5ª Câmara Cível, órgão julgador do recurso no segundo grau, desembargador Jovaldo Nunes, manteve a sentença quanto à infusão da droga “Trastuzumabe” custeada pela empresa, e reduziu a multa para 1 mil reais por dia, totalizando 77 mil. O magistrado considerou o valor anterior excessivamente oneroso em comparação a casos semelhantes. As partes podem recorrer.
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Texto: Marcelo Dettogni | Ascom TJPE
Fonte: TJPE