O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovou, por unanimidade, o Provimento 06/2019, que possibilita o pedido de divórcio em cartório de registro civil por apenas um dos cônjuges, independente da presença ou anuência do outro, o chamado divórcio impositivo. O documento, assinado pelo corregedor-geral em exercício, desembargador Jones Figueirêdo, foi publicado no Diário de Justiça eletrônico (DJe) desta terça-feira (14/5).
Com o provimento, não é mais necessário a judicialização do divórcio em caso de vontade unilateral. O pedido pode ser feito no cartório de registro civil onde foi registrado o casamento. Após dar entrada, o cônjuge será notificado para fins de prévio conhecimento da averbação, que será realizada no prazo de cinco dias após a notificação. Para dar entrada, o interessado deverá ser assistido por advogado ou defensor público.
Para realizar o divórcio unilateral, é necessário que o casal não tenha filhos ou não tenha nascituro ou filhos de menor idade ou incapazes. Por ser um ato unilateral, entende-se que o requerente optou em partilhar posteriormente os bens, caso existam. Confira AQUI o provimento na íntegra e o modelo de requerimento.
Texto: Andréa Neves | Ascom TJPE
Fonte: TJPE