A 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de indenização de R$ 10 mil, por danos morais e materiais, à correntista Fabiana Neves de Oliveira. A instituição financeira foi responsabilizada por saques indevidos na conta-corrente da autora da ação. A operação resultou na inserção do nome de Fabiana no cadastro de emissores de cheques sem fundo.
Em seu voto, o desembargador Werson Rêgo, relator de apelação, destacou que a verba indenizatória do dano moral somente se modificaria se não forem atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação. De acordo com o magistrado, o valor deve levar em conta os dissabores e constrangimentos experimentados pela autora, além do razoável, bem assim a compensação pelo tempo despendido tentando a solução extrajudicial do problema.
“A verba compensatória deve, ainda, cumprir seu caráter punitivo, já que, sob o pretexto equivocado de não enriquecer indevidamente o ofendido, protege-se o cada vez mais rico agressor, em uma total inversão de valores”, escreveu o relator.
Quantos aos danos materiais, determinou-se a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da autora.
SV/FB
Apelação Cível n° 0007390-21.2016.8.19.0207
Fonte: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/5724432