BANCO DO BRASIL TERÁ QUE INDENIZAR CLIENTE POR SAQUE INDEVIDO
15/08/2018 - às 15:30:00

A 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de indenização de R$ 10 mil, por danos morais e materiais, à correntista Fabiana Neves de Oliveira. A instituição financeira foi responsabilizada por saques indevidos na conta-corrente da autora da ação. A operação resultou na inserção do nome de Fabiana no cadastro de emissores de cheques sem fundo.

Em seu voto, o desembargador Werson Rêgo, relator de apelação, destacou que a verba indenizatória do dano moral somente se modificaria se não forem atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação. De acordo com o magistrado, o valor deve levar em conta os dissabores e constrangimentos experimentados pela autora, além do razoável, bem assim a compensação pelo tempo despendido tentando a solução extrajudicial do problema.

“A verba compensatória deve, ainda, cumprir seu caráter punitivo, já que, sob o pretexto equivocado de não enriquecer indevidamente o ofendido, protege-se o cada vez mais rico agressor, em uma total inversão de valores”, escreveu o relator.

Quantos aos danos materiais, determinou-se a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da autora.

SV/FB

Apelação Cível n° 0007390-21.2016.8.19.0207

Fonte: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/5724432

Unidade Recife

Rua Francisco Berenguer, nº 421
Empresarial Bluecenter, Campo
Grande, Recife - PE
CEP: 52040-070
________________________________

Unidade Garanhuns

Rua Capitão Pedro Rodrigues,
nº 189-A São José, Garanhuns - PE
CEP: 55294-310
ARTIGOS RECENTES

© 2024 Diogo Sales Advocacia. Todos os direitos reservados | Política de Privacidade

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência de navegação no site. Ao utilizar nosso site, você concorda com a nossa politica de privacidade. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse: diogosalesadvocacia.com/privacidade. Se concorda, clique em aceito.
ACEITO
Fale Conosco