A CTIS Tecnologia terá de pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora que teve o nome incluído no Serasa após a empresa deixar de repassar ao Banco Santander o valor descontado em folha relativo a empréstimo consignado. A sentença foi dada no último dia 18 pela juíza Laura Ramos Morais, em exercício na 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF), que entendeu que a empresa incorreu em culpa e determinou o repasse do valor descontado. Segundo a trabalhadora, no momento da dispensa, a empresa descontou das verbas rescisórias o valor que faltava para quitar o empréstimo, sem repassar o valor à instituição. Em defesa, a CTIS alegou que a trabalhadora teria tomado o empréstimo com a instituição financeira e não com ela. A falta do repasse levou à inclusão do nome da trabalhadora no Serasa.
Para a magistrada, era dever da empresa repassar o valor descontado para a instituição financeira. A atitude, segundo ela, causou dano à imagem da trabalhadora, que teve seu nome incluído como devedora por culpa da empresa. Pela condenação, a CTIS deverá efetuar o repasse do valor descontado de R$2.600, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento, além de pagar indenização por danos morais no valor de R$5 mil à trabalhadora.
Cabe recurso contra a sentença.
(Mauro Burlamaqui/RR. Imagem: Nucom)
Processo nº 0001525-02.2017.5.10.0104 (PJe)
Fonte: http://www.trt6.jus.br/portal/noticias/2018/07/20/empresa-e-condenada-por-motivar-inscricao-de-nome-de-ex-empregada-no-serasa