MANTIDA CONDENAÇÃO DE PAI POR ABANDONO AFETIVO
11/12/2019 - às 16:40:00

Reparação foi fixada em R$ 30 mil. 

 

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de um pai por abandono afetivo de sua filha. A autora, menor de idade representada nos autos por sua mãe, apresenta Síndrome de Asperger, um dos transtornos do espectro do autismo caracterizado por dificuldades na interação social e na comunicação, além de interesses restritos e comportamentos repetitivos. A mãe alega que a ausência paterna acarretou grande sofrimento à criança, pois o réu se omitiu de prover companhia e afeto por muitos anos, tratando a filha com desprezo e de forma distinta de seu outro filho.

       

Na sentença de primeiro grau, o juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões de São Carlos, Caio Cesar Melluso, ressaltou que “não se trata de indenizar a mera falha moral do pai ou do cônjuge ou companheiro no direito de família, mas sim de proteger a dignidade da pessoa humana, seja esta parental, convivente, casada ou não”, afirmou. O réu foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização à filha.

      

Em grau de recurso, a decisão de primeira instância foi mantida. Para o desembargador Dácio Tadeu Viviani Nicolau, relator da apelação, a autora “não busca reparação por desamor do genitor, mas sim em decorrência de negligência caracterizada pela inobservância de deveres de convívio e cuidado que fazem parte do poder familiar e que consistem em expressão objetiva do afeto”. O magistrado frisou em seu voto que as provas testemunhais e o laudo psicossocial não deixam qualquer dúvida acerca do abandono afetivo e da negligência do réu. Observou, ainda, que a indenização por danos morais ”é adequada para compensar o dano suportado no caso em tela, observada ainda sua finalidade pedagógica”.

        

Completaram a turma julgadora os desembargadores Carlos Alberto de Salles e João Pazine Neto. A decisão foi unânime.

 

Comunicação Social TJSP – DM (texto)   


Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Unidade Recife

Rua Francisco Berenguer, nº 421
Empresarial Bluecenter, Campo
Grande, Recife - PE
CEP: 52040-070
________________________________

Unidade Garanhuns

Rua Capitão Pedro Rodrigues,
nº 189-A São José, Garanhuns - PE
CEP: 55294-310
ARTIGOS RECENTES

© 2024 Diogo Sales Advocacia. Todos os direitos reservados | Política de Privacidade

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência de navegação no site. Ao utilizar nosso site, você concorda com a nossa politica de privacidade. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse: diogosalesadvocacia.com/privacidade. Se concorda, clique em aceito.
ACEITO
Fale Conosco